Cláusulas de IA e de prospeção de textos e dados nas licenças das bibliotecas: guia para bibliotecários do ensino superior (2026)
Os editores estão a acrescentar cláusulas de IA às licenças de recursos eletrónicos mais depressa do que a maioria das bibliotecas as consegue analisar. Este guia explica o que o direito da UE já garante às universidades em matéria de prospeção de textos e dados, onde os contratos ainda podem restringir a utilização de IA, o que recomendam os consórcios de bibliotecas e como analisar e negociar uma licença, cláusula a cláusula.
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Em resumo
- Na UE, as universidades e as suas bibliotecas podem fazer prospeção de obras a que tenham acesso legal para fins de investigação científica (artigo 3.º da Diretiva 2019/790). As cláusulas de licença contrárias a esta exceção não produzem efeitos (artigo 7.º, n.º 1).
- A exceção geral de prospeção de textos e dados (artigo 4.º) é mais fraca: os editores podem reservá-la, e muitos já o fazem, por meio de leitura ótica e nas condições dos seus sítios Web. Os contratos também a podem restringir.
- Usar conteúdos licenciados em ferramentas de IA é uma questão mais ampla do que a prospeção de textos e dados. Carregar PDF num chatbot comercial, ou treinar IA, é normalmente decidido pela licença, e muitas bibliotecas aconselham atualmente os utilizadores a não o fazer.
- Os consórcios de bibliotecas publicaram posições-modelo. A declaração do ICOLC de 2024, subscrita pela LIBER e pelo IReL, pede que as cláusulas de IA permitam a utilização de IA para todos os fins lícitos de investigação não comercial.
- Os assistentes de IA dos editores (Scopus AI, os assistentes de investigação da Clarivate, a ferramenta de investigação do JSTOR) são também serviços de tratamento de dados. Avalie-os do ponto de vista da privacidade como qualquer outro fornecedor.
- Cole uma licença no nosso verificador de cláusulas de IA em licenças para assinalar cláusulas de IA e de prospeção de textos e dados antes de negociar.
Índice
- Porque estão a surgir agora as cláusulas de IA
- O que permite o artigo 3.º da Diretiva 2019/790?
- Em que difere o artigo 4.º?
- Transposições nacionais em seis países
- Como se refere o Regulamento da IA à prospeção de textos e dados?
- Prospeção de textos e dados versus utilização de conteúdos em ferramentas de IA
- Cláusulas restritivas frequentes
- Redação-modelo de organizações de bibliotecas
- O que as bibliotecas universitárias dizem aos seus utilizadores
- Cláusula, risco e posição sugerida
- Lista de verificação para a negociação
- Privacidade nas ferramentas de IA dos editores
- Um processo de análise passo a passo
- Fontes
- Sobre esta página
Verifique uma licença em dois minutos
O nosso verificador de cláusulas de IA em licenças, gratuito, permite colar o texto de uma licença (o contrato completo, um anexo ou as condições do sítio Web de um editor) e assinala cláusulas sobre ferramentas de IA, treino de IA, prospeção de textos e dados, reservas por meio de leitura ótica, lei aplicável e responsabilidade. Use-o como primeira leitura antes dos passos da secção 13.
1. Porque estão a surgir agora as cláusulas de IA
Até 2023, a maioria das licenças de recursos eletrónicos tratava a prospeção de textos e dados em uma ou duas frases, normalmente permitindo a prospeção para investigação não comercial ou remetendo para uma API do editor. A IA generativa alterou o panorama comercial. Os editores vendem agora licenças para treino de IA, gerem os seus próprios assistentes de investigação com IA e querem impedir que os conteúdos assinados cheguem a modelos de terceiros.
O International Coalition of Library Consortia (ICOLC) descreveu o resultado em março de 2024: os fornecedores de recursos eletrónicos tinham começado a apresentar às bibliotecas e aos consórcios novas condições de licença que restringiam direitos relacionados com a IA. Em 2025, a LIBER, a Associação de Bibliotecas de Investigação Europeias, afirmou estar a ver "license agreements which try to prevent AI and data mining activities in direct conflict with EU law" (contratos de licença que tentam impedir atividades de IA e de prospeção de dados em conflito direto com o direito da UE).
A Biblioteca da Universidade de Turku disse aos seus utilizadores, em abril de 2024, que "It is very likely that agreements for licensed resources will include more AI clauses as they are renewed." (É muito provável que os contratos relativos a recursos licenciados passem a incluir mais cláusulas de IA à medida que forem renovados.) Essa previsão confirmou-se. Para um bibliotecário responsável pelas licenças, o problema prático é que as cláusulas de IA chegam dentro de renovações de rotina, muitas vezes com uma redação diferente de editor para editor e, por vezes, em condições do sítio Web que a licença incorpora por remissão.
2. O que permite o artigo 3.º da Diretiva 2019/790?
O artigo 3.º da Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, permite aos organismos de investigação e às instituições responsáveis pelo património cultural efetuar reproduções e extrações de obras a que tenham acesso legal, para realizar prospeção de textos e dados para fins de investigação científica. Uma universidade, "incluindo as suas bibliotecas", é um organismo de investigação (artigo 2.º, ponto 1). As disposições contratuais contrárias ao artigo 3.º não produzem efeitos (artigo 7.º, n.º 1).
Os elementos essenciais, tal como redigidos no texto do Jornal Oficial:
- Definição. A prospeção de textos e dados é "qualquer técnica de análise automática destinada à análise de textos e dados em formato digital, a fim de produzir informações, tais como padrões, tendências e correlações, entre outros" (artigo 2.º, ponto 2).
- Acesso legal. O considerando 14 diz que, no caso de assinaturas feitas por organismos de investigação ou por instituições responsáveis pelo património cultural, "considera-se que as pessoas que lhes estão adstritas e se encontram abrangidas por estas assinaturas também deverão ter um acesso legal." Os conteúdos livremente disponíveis em linha também estão abrangidos.
- Armazenamento. As cópias "devem ser armazenadas com um nível de segurança adequado e podem ser conservadas para fins de investigação científica, incluindo para a verificação dos resultados da investigação" (artigo 3.º, n.º 2).
- Medidas dos editores. Os titulares de direitos podem aplicar medidas "para assegurar a segurança e a integridade das redes e bases de dados", mas essas medidas "não podem exceder o necessário para alcançar esse objetivo" (artigo 3.º, n.º 3).
- Sem afastamento por contrato. "As disposições contratuais contrárias às exceções previstas nos artigos 3.º, 5.º e 6.º não produzem efeitos." (artigo 7.º, n.º 1).
O artigo 4.º, n.º 4, acrescenta que a exceção geral "não prejudica a aplicação do artigo 3.º". Uma reserva do editor ao abrigo do artigo 4.º não afasta, portanto, a exceção para investigação.
Análise do Validemic O artigo 3.º protege o ato de prospeção (reprodução e extração para análise). Não abrange, nos seus próprios termos, a partilha de conteúdos licenciados com terceiros nem a sua disponibilização a outras pessoas. É nessa fronteira que se situa a maioria dos litígios sobre cláusulas de IA.
3. Em que difere o artigo 4.º?
O artigo 4.º permite a qualquer pessoa com acesso legal fazer prospeção de obras para qualquer fim, incluindo o desenvolvimento comercial de IA. Só se aplica se a utilização não tiver sido "expressamente reservada pelos respetivos titulares de direitos de forma adequada, em particular por meio de leitura ótica no caso de conteúdos disponibilizados ao público em linha" (artigo 4.º, n.º 3). O artigo 7.º, n.º 1, não menciona o artigo 4.º, pelo que os contratos o podem restringir.
O considerando 18 diz que, no caso de conteúdos disponibilizados ao público em linha, só se deve considerar adequado reservar os direitos "mediante a utilização de meios de leitura ótica, incluindo metadados e condições gerais de um sítio Internet ou de um serviço", e que noutros casos a reserva pode ser feita por acordos contratuais ou por uma declaração unilateral.
Os grandes editores assinalam hoje as suas reservas de várias formas. O que encontrámos na data de verificação:
| Editor | O que encontrámos (verificado em 9 de outubro de 2026) |
|---|---|
| Elsevier | Um ficheiro de reserva TDM (protocolo TDMRep) em elsevier.com com tdm-reservation: 1. O respetivo ficheiro de política permite a prospeção para a finalidade identificada como artigo 3.º da Diretiva 2019/790 e exige consentimento para outras finalidades. As condições do sítio Web da Elsevier (revistas em 12 de março de 2026) dizem que os conteúdos não podem ser usados "in combination with an artificial intelligence tool" (em combinação com uma ferramenta de inteligência artificial), salvo autorização expressa, incluindo por uma licença ou contrato de assinatura. |
| Wiley | Rodapé do sítio Web: "All rights reserved, including rights for text and data mining and training of artificial intelligence technologies or similar technologies." (Todos os direitos reservados, incluindo os direitos de prospeção de textos e dados e de treino de tecnologias de inteligência artificial ou tecnologias semelhantes.) Um ficheiro TDMRep na Wiley Online Library com uma política que permite a prospeção ao abrigo do artigo 3.º e exige consentimento nos restantes casos. |
| Springer Nature | Uma política de reserva TDM que "explicitly reserves all rights in the Content for any kind of text-and-data-mining" (reserva expressamente todos os direitos sobre o Conteúdo para qualquer tipo de prospeção de textos e dados), invocando o artigo 4.º, n.º 3, e que abrange o desenvolvimento e o treino de IA. O respetivo ficheiro de política associa também um dever de obter consentimento à permissão do artigo 3.º. |
| Sage | Uma política de TDM e IA que diz: "You do not need a license to undertake non-commercial TDM of any content you have lawful access to." (Não precisa de licença para fazer TDM não comercial de qualquer conteúdo a que tenha acesso legal.) As utilizações de IA exigem uma licença da Sage. |
| Taylor & Francis | Uma política de TDM que permite aos assinantes fazer prospeção de conteúdos sem fins comerciais ao abrigo da licença-modelo STM. Um ficheiro de reserva TDMRep em tandfonline.com. |
Análise do Validemic Uma reserva por meio de leitura ótica exprime uma exclusão ao abrigo do artigo 4.º. Como o artigo 4.º, n.º 4, preserva o artigo 3.º, uma reserva ou uma exigência de consentimento não deve impedir a prospeção para fins de investigação científica por uma universidade com acesso legal. Quando os sinais ou as condições de um editor sugerirem que é necessário consentimento mesmo para a prospeção para investigação, peça ao editor que confirme na licença que as utilizações ao abrigo do artigo 3.º não são afetadas.
4. Transposições nacionais em seis países
Os Estados-Membros transpuseram os artigos 3.º e 4.º com a sua própria redação, e os pormenores contam na análise de licenças. Lemos os textos nacionais abaixo indicados na data de verificação.
| País | TDM para investigação (art. 3.º) | TDM geral (art. 4.º) | Afastamento por contrato |
|---|---|---|---|
| Suécia | Upphovsrättslagen (1960:729), 15 b §. Abrange organismos de investigação, bibliotecas e museus públicos, arquivos e instituições do património cinematográfico ou sonoro. Em vigor desde 1 de janeiro de 2023. | 15 a §. Aplica-se salvo se o autor tiver reservado o direito "på lämpligt sätt" (de forma adequada). | 15 b §: "Avtalsvillkor som inskränker rätten att använda verk enligt denna paragraf är ogiltiga." (As cláusulas contratuais que restrinjam o direito são nulas.) |
| Países Baixos | Auteurswet, art. 15n. Cópias armazenadas "met een passend niveau van bescherming" (com um nível de proteção adequado). | Art. 15o. Reserva por meios de leitura ótica para obras disponibilizadas em linha. | Art. 15n(4): "Van de bepalingen in dit artikel kan niet bij overeenkomst worden afgeweken." (Não é possível derrogar por acordo as disposições deste artigo.) |
| Alemanha | UrhG, § 60d. Abrange organismos de investigação, bibliotecas, museus, arquivos e investigadores individuais sem fins comerciais. | § 44b. Uma reserva relativa a obras acessíveis em linha só produz efeitos "wenn er in maschinenlesbarer Form erfolgt" (se for feita em formato de leitura ótica). | No § 60g(1), não no § 60d: os titulares de direitos não podem invocar acordos que restrinjam utilizações permitidas pelos §§ 60a a 60f. |
| Finlândia | Tekijänoikeuslaki (404/1961), 13 b §, segundo parágrafo, aditado pela Lei 263/2023. | 13 b §, primeiro parágrafo, salvo se o autor tiver reservado o direito de forma expressa e adequada. | A exceção para investigação não pode ser afastada por contrato nem impedida por meios técnicos. |
| Dinamarca | Ophavsretsloven, § 11 c, incluindo organismos de investigação e instituições responsáveis pelo património cultural. | § 11 b, salvo se o titular de direitos tiver reservado expressamente a utilização de forma adequada. | § 11 c: "1. pkt. kan ikke fraviges ved aftale." (O primeiro período não pode ser afastado por acordo.) |
| Reino Unido (fora da UE) | CDPA 1988, s. 29A: cópias para análise computacional para fins de investigação não comercial, por qualquer pessoa com acesso legal. | Sem exceção geral de TDM para fins comerciais. | s. 29A(5): uma cláusula contratual que "purports to prevent or restrict the making of a copy" (pretenda impedir ou restringir a realização de uma cópia) permitida pela secção é inexequível. |
Há dois pormenores que convém conhecer ao ler uma licença. O 15 b § sueco diz que as cópias não podem ser conservadas mais tempo do que o necessário para a finalidade, o que é uma redação mais restrita do que a regra de conservação da Diretiva. O texto finlandês proíbe expressamente que a prospeção para investigação seja bloqueada por meios técnicos, o que vai além da redação da Diretiva. Verifique o texto consolidado em vigor no seu país antes de se basear nestes resumos; a consolidação dinamarquesa que lemos menciona um ato de alteração posterior. Não conseguimos ler a transposição francesa no Légifrance na data de verificação.
5. Como se refere o Regulamento da IA à prospeção de textos e dados?
O Regulamento da IA (Regulamento (UE) 2024/1689) remete para a Diretiva 2019/790 num ponto que importa às bibliotecas. O artigo 53.º, n.º 1, alínea c), obriga os prestadores de modelos de IA de finalidade geral a aplicar uma política para dar cumprimento ao direito da União em matéria de direitos de autor e, em especial, a identificar e cumprir "uma reserva de direitos expressa nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/790".
Daqui decorrem três pontos para os bibliotecários responsáveis pelas licenças:
- A obrigação recai sobre os prestadores de modelos, não sobre as bibliotecas. Uma universidade que utiliza uma ferramenta de IA é normalmente um responsável pela implantação, não um prestador de modelos de finalidade geral. O artigo 53.º, n.º 1, alínea d), obriga também os prestadores a publicar um resumo dos conteúdos usados no treino, segundo um modelo do Serviço para a IA. O artigo 53.º, n.º 2, mantém as alíneas c) e d) para os modelos de fonte aberta.
- A prospeção para investigação continua a ser distinta. O considerando 105 indica que os titulares de direitos podem optar por reservar os seus direitos para impedir a prospeção de textos e dados, "a menos que tal seja feito para fins de investigação científica." Sempre que os direitos tenham sido reservados, os prestadores de modelos "têm de obter uma autorização dos titulares de direitos".
- As reservas têm agora uma via de execução. O Código de Práticas para a IA de Finalidade Geral da Comissão (capítulo sobre direitos de autor) compromete os signatários a respeitar o robots.txt e outros protocolos adequados de leitura ótica, e a não contornar restrições "imposed by subscription models or paywalls" (impostas por modelos de assinatura ou barreiras de pagamento). Esta é uma das razões pelas quais os editores formalizaram as suas reservas ao abrigo do artigo 4.º.
O Omnibus da IA (Regulamento (UE) 2026/1744), em vigor desde 27 de julho de 2026, não alterou o artigo 53.º; verificámos cada ponto de alteração. Para o calendário completo, consulte a nossa explicação do Regulamento da IA e o guia do Regulamento da IA para universidades. O próprio texto sobre direitos de autor está na nossa página sobre a Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital.
6. Prospeção de textos e dados versus utilização de conteúdos em ferramentas de IA
A prospeção de textos e dados feita por investigadores e a "utilização de IA" aparecem muitas vezes fundidas nas minutas de licença, mas são atividades juridicamente diferentes. Separá-las é o mais útil que um revisor pode fazer, porque a lei protege fortemente algumas delas e outras de modo nenhum.
| Atividade | Base jurídica habitual | Quem decide na prática |
|---|---|---|
| Um investigador faz prospeção de um corpus de artigos assinados na infraestrutura da universidade, para um projeto de investigação | Art. 3.º da Diretiva 2019/790 (transposição nacional); o contrato não o pode afastar | A lei, sem prejuízo das medidas de segurança |
| Um investigador treina ou afina localmente um modelo com conteúdos assinados, para investigação | Discutivelmente o art. 3.º quanto à reprodução e extração; partilhar o modelo ou os resultados levanta questões distintas | A lei e a licença, caso a caso |
| Um estudante carrega um PDF assinado num chatbot público para obter um resumo | Não é claramente prospeção de textos e dados; é feita uma cópia num serviço de terceiros | A licença e as condições da ferramenta de IA |
| Um trabalhador usa um serviço de IA institucional sem treino com os dados introduzidos | Depende da redação da licença sobre "ferramentas de IA de terceiros" | A licença |
| Os utilizadores usam o assistente de IA do próprio editor na sua plataforma | O contrato de assinatura e as condições de IA do editor | A licença e as condições de privacidade do editor |
| Uma empresa comercial treina um modelo com conteúdos assinados | Art. 4.º, sujeito a reservas; normalmente excluído pelas licenças | O titular de direitos |
Análise do Validemic Carregar um PDF licenciado num chatbot de consumo implica uma cópia na posse de um terceiro, que a pode conservar e, consoante o plano, usar para treino. O artigo 3.º, n.º 2, exige que as cópias sejam armazenadas com um nível de segurança adequado. É difícil defender que um chatbot de consumo cumpre esse critério, pelo que as bibliotecas não devem apresentar o artigo 3.º como autorização para esta utilização. Os serviços de IA empresariais ou institucionais com compromissos contratuais de não treino e de conservação são um caso diferente, e é aí que a negociação da licença pode fazer uma diferença real. O nosso guia sobre RGPD e ferramentas de IA na investigação trata da vertente da proteção de dados, e as nossas fichas sobre o ChatGPT, o Microsoft Copilot e o NotebookLM descrevem o que cada fornecedor documenta sobre o treino.
7. Cláusulas restritivas frequentes
As cláusulas de IA restritivas seguem um pequeno número de padrões. Os exemplos abaixo provêm de fontes publicadas e não de contratos confidenciais.
- Proibições gerais de utilização de IA. As condições do sítio Web da Elsevier dizem que os conteúdos não podem ser usados em combinação com uma ferramenta de IA, "including to train an algorithm, test, process, analyse, generate output and/or develop any form of" IA (incluindo para treinar um algoritmo, testar, tratar, analisar, gerar resultados e/ou desenvolver qualquer forma de IA), salvo autorização expressa, por exemplo por uma licença ou contrato de assinatura.
- Proibição de treino, incluindo treino indireto. A Authors Alliance analisou uma cláusula proposta por um editor comercial a uma universidade que proibia os utilizadores de usar os conteúdos para "directly or indirectly develop, train, program, improve, and/or enrich any artificial intelligence tool" (direta ou indiretamente desenvolver, treinar, programar, melhorar e/ou enriquecer qualquer ferramenta de inteligência artificial).
- Proibição de carregar em ferramentas de IA de terceiros. A mesma cláusula só permitia transmitir conteúdos a uma ferramenta de IA de terceiros se a ferramenta "is not trained or fine-tuned using the Content" (não for treinada nem afinada com o Conteúdo). A Universidade de Turku indica que as condições Springer Compact da FinELib (2024 a 2025) dizem que o material "must also not be used directly or indirectly to train artificial intelligence." (também não pode ser usado direta ou indiretamente para treinar inteligência artificial.)
- Condições de alojamento. Turku resume o contrato da FinELib com a Elsevier (2024 a 2025) como exigindo que as ferramentas de IA funcionem no ambiente do próprio assinante ou, se forem alojadas por um terceiro, que o material carregado fique disponível apenas para o assinante e os utilizadores autorizados.
- Restrições ao software, e não apenas à utilização. Teresa Nobre, da COMMUNIA, escrevendo no Kluwer Copyright Blog em maio de 2025, citou condições de licença relatadas por bibliotecas que visavam "the use of browsers with integrated or connected functionality of an automated IT application" (a utilização de navegadores com funcionalidade integrada ou ligada de uma aplicação informática automatizada).
- Pagamento por direitos que a lei já concede. O Office of Scholarly Communication da Universidade da Califórnia afirma que alguns fornecedores "attempt to preclude, or charge additional and unsupportable fees for, fair uses like training AI tools" (tentam impedir, ou cobrar taxas adicionais e injustificáveis por, utilizações legítimas ao abrigo do fair use, como o treino de ferramentas de IA).
- Novos deveres de responsabilidade e de controlo. Cláusulas que tornam a instituição responsável por toda a utilização de IA de cada utilizador, ou que a obrigam a vigiar os utilizadores. A declaração do ICOLC pede que as cláusulas de IA "not introduce new liability clauses beyond the scope of what has previously been agreed upon" (não introduzam novas cláusulas de responsabilidade para além do que foi anteriormente acordado).
O texto de Nobre aponta também um risco estrutural: muitas licenças escolhem a lei de um país terceiro. O artigo 7.º, n.º 1, protege o artigo 3.º à luz do direito da UE, mas uma cláusula de lei estrangeira aplicável pode dificultar a execução. O texto sugere tratar a exceção para investigação como uma norma de aplicação imediata. Na prática, o passo mais simples é pedir a lei de um Estado-Membro da UE, ou uma declaração expressa de que as exceções legais não são afetadas.
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8. Redação-modelo de organizações de bibliotecas
Várias organizações de bibliotecas publicaram posições que pode invocar nas negociações. Lemos as seguintes na data de verificação.
ICOLC Statement on AI in Licensing (22 de março de 2024)
A declaração estabelece princípios para as cláusulas de IA nas licenças dos consórcios. Em resumo, as cláusulas de IA devem:
- "permit the use of AI for any and all legal purposes" (permitir a utilização de IA para todos e quaisquer fins lícitos) que apoiem a investigação, o ensino e a aprendizagem não comerciais;
- nas licenças plurianuais, prever oportunidades formais de revisão à medida que o direito e a tecnologia evoluem;
- não restringir as ações dos utilizadores "in ways that are fundamentally unenforceable" (de formas fundamentalmente impossíveis de fazer cumprir);
- não impedir os utilizadores autorizados de tornar os conteúdos licenciados plenamente acessíveis;
- não ser introduzidas de uma forma que limite a análise normal de um consórcio;
- não acrescentar novas responsabilidades para além do que foi anteriormente acordado.
A LIBER subscreveu a declaração em 2025, pedindo aos fornecedores que sigam os seus princípios para que os investigadores possam exercer os direitos que o direito da UE lhes confere. O IReL, o consórcio irlandês de biblioteca eletrónica para a investigação, subscreveu-a em maio de 2024 e afirmou estar "committed to maintaining the rights of our users and the values of members in our agreements with vendors." (empenhado em preservar os direitos dos nossos utilizadores e os valores dos membros nos nossos contratos com fornecedores.)
Universidade da Califórnia (2024)
As UC Libraries publicaram uma posição em março de 2024 e uma redação de licenciamento adaptável. O UC Office of Scholarly Communication resume que os produtos licenciados podem ser usados com ferramentas de IA desde que isso não:
- "create a competing or commercial product or service for use by third parties" (crie um produto ou serviço concorrente ou comercial para uso de terceiros);
- "unreasonably disrupt the functionality of the subscribed products" (perturbe de forma desrazoável o funcionamento dos produtos assinados);
- "reproduce or redistribute the subscribed products for third parties" (reproduza ou redistribua os produtos assinados para terceiros).
O texto recomenda também que as licenças "require commercially reasonable security measures" (exijam medidas de segurança comercialmente razoáveis) e observa que, em "more than forty countries" (mais de quarenta países), os editores não podem usar contratos para afastar as exceções ao direito de autor para investigação. E afirma: "we hope to see express contractual allowance for AI training become the norm in academic licensing" (esperamos que a autorização contratual expressa do treino de IA se torne a norma no licenciamento académico).
LIBER
A LIBER fez campanha por uma exceção de prospeção de textos e dados antes da Diretiva 2019/790 e, em março de 2019, saudou "a Europe-wide copyright exception for Text and Data Mining" (uma exceção ao direito de autor para a prospeção de textos e dados a nível europeu). A subscrição, em 2025, da declaração do ICOLC é a posição mais direta da LIBER sobre cláusulas de IA em licenças que encontrámos.
Outras organizações
No Reino Unido, a Jisc publicou, através do seu National Centre for AI, orientações sobre como resistir a cláusulas de IA restritivas nas licenças, mas a página devolveu um erro de acesso quando a tentámos ler na data de verificação, pelo que não a resumimos aqui. Nos Estados Unidos, a SPARC publicou em março de 2024 uma análise dos rodapés de sítios Web de editores que reservam direitos de IA, recomendando cláusulas de salvaguarda do fair use e que a licença negociada prevaleça sobre as condições aceites por clique. Não encontrámos cláusulas-modelo de IA publicadas pela Bibsam (Suécia), pela UKB ou pelo SURF (Países Baixos), pelo Couperin (França) nem pela SPARC Europe na data de verificação. Os consórcios partilham muitas vezes as suas posições apenas com os membros, pelo que deve perguntar diretamente ao seu consórcio.
9. O que as bibliotecas universitárias dizem aos seus utilizadores
As orientações das bibliotecas aos utilizadores são um bom indicador do que as licenças realmente permitem, porque as bibliotecas as redigem depois de lerem os seus contratos. As páginas abaixo, de seis países, mostram tanto a regra restritiva por defeito como o sentido da evolução.
"Det är inte tillåtet att [...] använda upphovsrättsskyddade publikationer och annat material som inmatning i AI-verktyg." (Não é permitido usar publicações protegidas por direitos de autor e outro material como dados de entrada em ferramentas de IA.)
"Het is niet toegestaan gelicentieerd materiaal te gebruiken in AI tools, bijvoorbeeld voor maken van een samenvatting." (Não é permitido usar material licenciado em ferramentas de IA, por exemplo para fazer um resumo.)
"Please note, you are not allowed to upload copyrighted materials to an AI tool." (Atenção: não é permitido carregar materiais protegidos por direitos de autor numa ferramenta de IA.)
A SDU acrescenta que os utilizadores são "free to upload patents and open access publications" (livres de carregar patentes e publicações em acesso aberto). Helsínquia avisa que uma violação das condições de utilização pode levar a que todos os utilizadores percam o direito de usar o recurso.
"bulk uploading subscription-based content to third-party LLMs is not advisable." (não é aconselhável carregar em massa conteúdos de assinatura em LLM de terceiros.)
A Queen's University Belfast salienta também que mesmo os conteúdos com licença aberta podem ser um problema: ao abrigo de uma licença Creative Commons que restrinja a utilização comercial, "sharing this content with an AI could violate the terms, as many AI platforms operate commercially." (partilhar este conteúdo com uma IA pode violar as condições, uma vez que muitas plataformas de IA têm fins comerciais.) A University of East Anglia lembra aos trabalhadores que a exceção britânica para a prospeção de textos e dados para investigação não comercial "also trumps any publisher's contract restrictions" (também prevalece sobre quaisquer restrições contratuais do editor) quando a biblioteca já é assinante.
"The University endeavors to secure AI usage and training rights across all of our e-resource licenses." (A Universidade procura garantir direitos de utilização e de treino de IA em todas as nossas licenças de recursos eletrónicos.)
Berkeley acrescenta que "licenses may not allow for use or training of their content with public versions of AI tools" (as licenças podem não permitir a utilização ou o treino dos seus conteúdos com versões públicas de ferramentas de IA) e pede aos utilizadores que contactem a biblioteca antes de usar IA com qualquer recurso licenciado. A Universidade de Waterloo (Canadá) diz que "Most library resources can't be shared with or uploaded to generative artificial intelligence (GenAI) tools" (a maioria dos recursos da biblioteca não pode ser partilhada com ferramentas de inteligência artificial generativa (GenAI) nem carregada nelas) e que as violações "can result in loss of access for individual users or the entire campus." (podem levar à perda de acesso para utilizadores individuais ou para todo o campus.) A American University (Estados Unidos) aplica a sua restrição a "all AI tools, including AU-licensed platforms" (todas as ferramentas de IA, incluindo as plataformas licenciadas pela AU), mas não ao material em acesso aberto nem às funcionalidades de pesquisa com IA integradas em bases de dados da biblioteca como o JSTOR.
A Biblioteca da Universidade de Turku (Finlândia) adota uma abordagem mais detalhada, explicando contrato a contrato o que as condições da FinELib com a Elsevier e Springer Compact permitem, e remetendo os utilizadores para as condições específicas de cada recurso. Turku indica que o contrato com a Elsevier permite abreviaturas, edições e traduções assistidas por IA para uso pessoal de um utilizador autorizado, sujeitas a condições de alojamento.
Análise do Validemic Uma orientação geral de "IA não" é fácil de comunicar, mas vai além de muitas licenças e não menciona a exceção para investigação do artigo 3.º. Uma mensagem por níveis funciona melhor: a prospeção de textos e dados para investigação está protegida por lei; carregar conteúdos em ferramentas de IA públicas não é permitido, salvo se a licença o disser; as ferramentas de IA institucionais aprovadas podem ser permitidas para recursos específicos. Para exemplos das ferramentas de IA que as universidades europeias aprovam, consulte ferramentas de IA aprovadas em universidades europeias e serviços de IA das universidades nórdicas.
10. Cláusula, risco e posição sugerida
Use esta tabela ao ler uma minuta. As posições sugeridas refletem os princípios do ICOLC e a redação da UC acima referidos, conjugados com a posição jurídica na UE; adapte-as ao mandato do seu consórcio. Os exemplos de cláusulas mantêm-se em inglês.
| Cláusula na minuta | Risco | Posição sugerida |
|---|---|---|
| "Licensee shall not use the Licensed Materials for text and data mining" (sem exceção) | Elevado Contrária ao art. 3.º na UE; não produz efeitos, mas confunde os utilizadores | Suprimir. Substituir por uma permissão expressa de TDM para os utilizadores autorizados e uma declaração de que as exceções legais não são afetadas. |
| "No use of the Licensed Materials in combination with any AI tool" | Elevado Abrange pesquisa, tradução, ferramentas de acessibilidade e funcionalidades de IA em software corrente | Suprimir ou restringir. Permitir a utilização de IA para investigação, ensino e aprendizagem lícitos e não comerciais, com as exceções ao estilo da UC. |
| "Licensee shall not use the Licensed Materials to train, develop or improve any AI model" | Médio Bloqueia o treino de modelos para investigação que pode estar abrangido pelo art. 3.º | Limitar aos modelos comerciais e ao treino por terceiros; preservar o treino para investigação em infraestrutura controlada pela instituição. |
| "No uploading to third-party AI tools" | Médio Bloqueia serviços de IA institucionais com condições de não treino | Permitir ferramentas que não treinam com os dados introduzidos, mantêm os conteúdos seguros e os disponibilizam apenas aos utilizadores autorizados. |
| "Licensee is responsible for any AI use by Authorised Users" | Elevado Responsabilidade nova e ilimitada; controlo impossível de cumprir | Suprimir. Manter o padrão existente de esforços razoáveis quanto à conduta dos utilizadores. |
| "Publisher's website terms are incorporated" | Médio Importa proibições de IA e reservas que mudam sem aviso | A licença prevalece sobre as condições do sítio Web e as condições aceites por clique; as alterações exigem acordo escrito. |
| "TDM only via the Publisher's API, subject to prior approval" | Médio Transforma um direito legal numa autorização | Aceitar canais técnicos como medida de segurança (art. 3.º, n.º 3), mas sem fase de aprovação para as utilizações do art. 3.º. |
| "Governed by the laws of [non-EU jurisdiction]" | Médio Enfraquece, na prática, a proteção do art. 7.º, n.º 1 | Pedir a lei de um Estado-Membro da UE, ou uma cláusula que preserve as exceções imperativas do país do licenciado. |
| "Delete all mined copies on termination" | Médio Colide com a conservação para verificação (art. 3.º, n.º 2) | Permitir a conservação segura das cópias de TDM para fins de investigação científica, incluindo a verificação dos resultados, em conformidade com a lei nacional. |
| "AI rights available as a paid add-on" | Depende Pagar por direitos que a lei já concede | Não pagar por utilizações do art. 3.º. Ponderar uma taxa apenas por direitos que vão além da lei, como utilizações comerciais ou por terceiros. |
O nosso verificador de cláusulas de IA em licenças assinala estes padrões automaticamente e sugere qual das posições desta tabela se aplica.
11. Lista de verificação para a negociação
O que suprimir
- Qualquer proibição de prospeção de textos e dados para fins de investigação científica pelos utilizadores autorizados.
- Proibições gerais de "IA", "aprendizagem automática" ou "ferramentas automatizadas" sem definição.
- Cláusulas que restringem funcionalidades de software que os utilizadores não podem razoavelmente controlar, como a IA integrada em navegadores ou em software de escritório.
- Novos deveres de responsabilidade, indemnização ou controlo associados à utilização de IA pelos utilizadores.
- Incorporação de condições do sítio Web que podem ser alteradas unilateralmente.
- Fases de aprovação ou de registo para a prospeção para investigação.
O que acrescentar
- Uma permissão definida: os utilizadores autorizados podem usar os materiais licenciados com ferramentas de IA para qualquer fim lícito e não comercial de investigação, ensino e aprendizagem.
- Uma cláusula de salvaguarda: nada na licença restringe as utilizações permitidas por exceções legais, incluindo as que transpõem o artigo 3.º da Diretiva (UE) 2019/790.
- Uma cláusula de prevalência: a licença prevalece sobre as condições do sítio Web, as condições aceites por clique e os sinais de leitura ótica.
- Permissão expressa para conservar de forma segura as cópias de TDM para a verificação dos resultados da investigação.
- Uma cláusula de revisão das condições de IA nos contratos plurianuais.
- Para as funcionalidades de IA dos editores: a possibilidade de as desativar e um contrato de subcontratação quando forem tratados dados pessoais.
- Lei aplicável de um Estado-Membro da UE, ou proteção das exceções imperativas do licenciado.
O que registar
- Que utilizações de IA são permitidas, recurso a recurso, no sistema de gestão de recursos eletrónicos (ERM) ou na ferramenta de descoberta, para que os utilizadores as possam ver.
- A data e a versão de qualquer política de IA do editor em que se tenha baseado.
12. Privacidade nas ferramentas de IA dos editores
Os assistentes de IA dos editores são licenciados como conteúdos, mas funcionam como serviços de software. Tratam contas de utilizador, perguntas, histórico de conversas e registos de utilização, e enviam as perguntas a prestadores de grandes modelos de linguagem. Isso torna-os uma questão de RGPD e não apenas de licenciamento, e é fácil ignorá-lo, porque o contrato é negociado pela biblioteca e não pelas compras de informática.
O que os fornecedores dizem publicamente (verificado em 9 de outubro de 2026):
- Scopus AI (Elsevier). A Elsevier afirma que o ChatGPT da OpenAI, alojado no Microsoft Azure, está entre os modelos que utiliza, com um acordo segundo o qual "no user queries will be stored or used to train or improve ChatGPT" (nenhuma pergunta dos utilizadores será guardada nem usada para treinar ou melhorar o ChatGPT). A página do produto descreve o histórico de conversas normal como conservado até ao fim do contrato, e as conversas temporárias durante até 30 dias. O centro de apoio aconselha: "Do not enter personal, confidential, or sensitive information into Scopus AI." (Não introduza informações pessoais, confidenciais ou sensíveis no Scopus AI.) A nossa ficha sobre o Scopus AI apresenta os pormenores.
- Clarivate (assistentes de investigação do Web of Science, ProQuest e Primo). A política de IA da Clarivate diz: "Clarivate does not use your data to directly or indirectly train LLMs." (A Clarivate não usa os seus dados para treinar, direta ou indiretamente, LLM.) Não encontrámos nessa página o nome do prestador do modelo.
- Ferramenta de investigação do JSTOR (ITHAKA). O material promocional da ITHAKA de 2024 diz: "Your prompts and content text are never used to further train models and are deleted after 30 days." (As suas perguntas e o texto dos conteúdos nunca são usados para treinar modelos e são apagados ao fim de 30 dias.) A documentação de apoio do JSTOR indica que os administradores podem ativar ou desativar a ferramenta para todos os utilizadores de uma instituição.
Perguntas a fazer antes de ativar uma funcionalidade de IA de um editor:
- O editor é subcontratante da universidade ou responsável pelo tratamento dos dados dos utilizadores? Existe um contrato de subcontratação que abranja a funcionalidade de IA?
- Que prestadores de modelos de IA recebem as perguntas, e em que regiões? Constam da lista de subcontratantes ulteriores?
- Durante quanto tempo são conservadas as perguntas, as respostas e o histórico de conversas, e a instituição pode encurtar esse prazo?
- As perguntas ou os dados de utilização são usados para treinar ou melhorar os modelos do próprio editor, e não apenas o modelo do terceiro?
- A funcionalidade pode ser desativada por instituição, e está desativada ou ativada por predefinição?
- As perguntas estão associadas a utilizadores identificáveis nos relatórios de utilização ou registos partilhados com a instituição?
Os investigadores podem escrever nestas ferramentas hipóteses não publicadas, rascunhos de texto ou dados de participantes. As orientações da biblioteca aos utilizadores devem dizer o que não introduzir. O nosso guia sobre privacidade dos utilizadores das bibliotecas e RGPD trata de forma mais ampla os dados dos utilizadores nos sistemas da biblioteca, e o guia de avaliação de fornecedores explica a análise completa.
13. Um processo de análise passo a passo
- Reúna o texto completo. Obtenha a licença, todos os anexos e todos os documentos que ela incorpora por remissão, incluindo as condições do sítio Web e as políticas de IA. Anote a data de cada um.
- Faça uma primeira leitura automática. Cole o texto no verificador de cláusulas de IA em licenças ou pesquise termos como "artificial intelligence", "machine learning", "train", "mining", "automated", "robot", "third party" e "derivative".
- Separe as atividades. Para cada cláusula assinalada, decida se diz respeito à prospeção para investigação (art. 3.º), à prospeção geral (art. 4.º), ao carregamento em ferramentas de IA, ao treino de modelos ou à funcionalidade de IA do próprio editor. Use a tabela da secção 6.
- Verifique a lei aplicável. Confirme a lei que rege o contrato e a transposição no seu país. Anote se a cláusula não produziria efeitos à luz dessa lei.
- Compare com a sua posição. Use a tabela de cláusulas e o mandato do seu consórcio. Muitos consórcios adotaram ou subscreveram os princípios do ICOLC.
- Avalie a funcionalidade de IA como um fornecedor. Se a plataforma incluir um assistente de IA, faça as perguntas de privacidade acima e envolva o EPD. O nosso verificador de contratos de subcontratação ajuda com o contrato de subcontratação.
- Negocie e documente. Envie redação alterada, e não apenas comentários. Registe o que foi aceite, o que foi rejeitado e porquê.
- Informe os utilizadores. Publique as permissões de IA de cada recurso no catálogo ou no ERM e atualize as orientações gerais para que reflitam a exceção para investigação.
- Acompanhe. As condições do sítio Web, as políticas de IA e as listas de subcontratantes ulteriores mudam durante a vigência da licença. Acompanhe-as e reveja-as na renovação. A nossa ferramenta de alertas sobre subcontratantes ulteriores pode ajudar na vertente dos prestadores de IA.
Se a sua instituição tiver também uma política geral de IA, ligue-lhe as permissões das licenças, para que os utilizadores vejam uma regra coerente. O nosso modelo de política de IA para universidades pode ser um ponto de partida.
Fontes
- Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º, considerandos 14 e 18, lidos no texto do Jornal Oficial através de publications.europa.eu (consultado em 9 de outubro de 2026).
- Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da IA), artigo 53.º e considerandos 105 e 106 (consultado em 9 de outubro de 2026).
- Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital sobre a IA), artigo 1.º (consultado em 9 de outubro de 2026).
- Comissão Europeia: The General-Purpose AI Code of Practice, capítulo sobre direitos de autor (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Suécia: Lag (1960:729) om upphovsrätt, 15 a a 15 c §§ (em sueco, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Países Baixos: Auteurswet, artigos 15n e 15o (em neerlandês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Alemanha: UrhG § 44b, § 60d e § 60g (em alemão, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Finlândia: Tekijänoikeuslaki (404/1961), 13 b § (em finlandês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Dinamarca: Ophavsretsloven (LBK nr 1093 af 20/08/2023), §§ 11 b e 11 c (em dinamarquês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Reino Unido: Copyright, Designs and Patents Act 1988, secção 29A (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- ICOLC Statement on AI in Licensing, 22 de março de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- LIBER endorses ICOLC Statement on AI in Licensing, 2025 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- IReL endorses the ICOLC Statement on AI in Licensing, 16 de maio de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- LIBER welcomes copyright improvements for libraries, 26 de março de 2019 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- University of California Office of Scholarly Communication: Fair use rights to conduct text and data mining and use artificial intelligence tools are essential for UC research and teaching, 12 de março de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- UC Berkeley Library: Conditions of use for electronic resources (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da Universidade de Helsínquia: Villkor för användning av e-resurser (em sueco, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Universidade de Turku: Electronic resources and use of artificial intelligence tools, 23 de abril de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Universidade Radboud: Gebruiksvoorwaarden digitale bibliotheek (em neerlandês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da Universidade do Sul da Dinamarca: Copyright (guia de ciências e tecnologia) (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da Queen's University Belfast: Uploading to LLMs (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da University of East Anglia: Using library online resources (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da Universidade de Waterloo: Use of library resources with AI (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Biblioteca da American University: May I upload library electronic resources into an AI tool or LLM? (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Condições do sítio Web da Elsevier, revistas em 12 de março de 2026, e licença TDMRep da Elsevier (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Ficheiro de reserva TDM da Wiley Online Library e rodapé de wiley.com (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Springer Nature: TDM reservation policy (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Sage: TDM and AI policy (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Taylor & Francis: Text and data mining policy (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Elsevier: Scopus AI e artigo de apoio sobre o Scopus AI (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Clarivate: AI Policy (academia) (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- ITHAKA: folheto sobre a ferramenta de investigação do JSTOR (2024) e apoio do JSTOR: gestão do acesso institucional à ferramenta de investigação com IA (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Authors Alliance (Samberg e Hansen): Restricting innovation: how publisher contracts undermine scholarly AI research, 6 de dezembro de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- Kluwer Copyright Blog (Teresa Nobre): Unfair licensing practices: the library experience, 15 de maio de 2025 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
- SPARC (Kyle Courtney): All TDM and AI rights reserved?, 28 de março de 2024 (em inglês, consultado em 9 de outubro de 2026).
Sobre esta página
Fontes verificadas em 9 de outubro de 2026. Lemos a Diretiva 2019/790, o Regulamento da IA e o Omnibus da IA nas versões do Jornal Oficial publicadas pelo Serviço das Publicações da UE, as leis nacionais nos sítios oficiais dos respetivos governos e as páginas de bibliotecas, consórcios e editores acima indicadas. As citações de textos da UE seguem a versão portuguesa oficial. As citações noutras línguas mantêm a redação original e são seguidas de uma tradução nossa entre parênteses, que não deve ser lida como citação textual. Não conseguimos ler na data de verificação a transposição francesa no Légifrance nem as orientações da Jisc sobre cláusulas de IA, pelo que não as descrevemos. A nossa própria interpretação está assinalada como análise do Validemic. Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico, nem descreve as condições de qualquer licença confidencial. Se detetar um erro, ou se o seu consórcio tiver publicado princípios sobre licenças e IA que devamos incluir, contacte-nos e corrigiremos a informação.
Perguntas frequentes
Uma licença de um editor pode proibir a prospeção de textos e dados por uma universidade na UE?
Não para fins de investigação científica ao abrigo do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2019/790. Os organismos de investigação e as instituições responsáveis pelo património cultural podem fazer prospeção de obras a que tenham acesso legal, e o artigo 7.º, n.º 1, determina que as disposições contratuais contrárias ao artigo 3.º não produzem efeitos. A exceção geral do artigo 4.º é diferente: os titulares de direitos podem reservá-la, e o artigo 7.º, n.º 1, não a protege.
Carregar um artigo licenciado no ChatGPT é prospeção de textos e dados?
Não necessariamente. A Diretiva define a prospeção de textos e dados como uma técnica de análise automática de textos e dados destinada a produzir informações. Carregar um PDF num chatbot comercial implica também fazer uma cópia junto de um terceiro que pode guardar o conteúdo, o que normalmente é regido pela licença e não pela exceção para investigação. Muitas bibliotecas universitárias dizem atualmente aos utilizadores que não o façam.
Qual é a diferença entre o artigo 3.º e o artigo 4.º da Diretiva 2019/790?
O artigo 3.º abrange a prospeção de textos e dados para fins de investigação científica por organismos de investigação e instituições responsáveis pelo património cultural com acesso legal, e não pode ser afastado por contrato. O artigo 4.º abrange a prospeção de textos e dados por qualquer pessoa com acesso legal, para qualquer fim, mas só se aplica se o titular de direitos não a tiver reservado expressamente, por exemplo por meio de leitura ótica em linha.
O Regulamento da IA altera o que as bibliotecas podem fazer com conteúdos licenciados?
Não diretamente. O artigo 53.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento da IA obriga os prestadores de modelos de IA de finalidade geral a ter uma política de direitos de autor e a respeitar as reservas feitas nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Diretiva. Destina-se aos prestadores de modelos, não às bibliotecas nem aos investigadores. Torna, no entanto, mais visíveis as reservas dos editores ao abrigo do artigo 4.º, o que é uma das razões pelas quais aparecem agora nas licenças e nas condições dos sítios Web.
Que cláusula de IA deve uma biblioteca pedir?
Muitas bibliotecas pedem uma cláusula que permita aos utilizadores autorizados usar os conteúdos licenciados com ferramentas de IA para qualquer fim lícito e não comercial de investigação, ensino e aprendizagem, com exceções limitadas, como não criar um produto concorrente e não redistribuir conteúdos a terceiros. A declaração do ICOLC de 2024 e a redação de licenciamento da Universidade da Califórnia seguem este modelo.
Os assistentes de investigação com IA dos editores, como o Scopus AI, estão abrangidos pelo RGPD?
Sim, quando tratam dados pessoais, como contas de utilizador, perguntas e histórico de conversas. A biblioteca ou a universidade deve saber qual é o papel do fornecedor, onde são tratados os dados, que prestadores de modelos de IA intervêm, durante quanto tempo as perguntas são conservadas e se são usadas para treino, e deve confrontar estas respostas com o contrato de assinatura.
O Reino Unido tem uma regra igual à do artigo 3.º?
O Reino Unido tem uma exceção própria na secção 29A do Copyright, Designs and Patents Act 1988. Permite cópias para análise computacional para fins de investigação não comercial por qualquer pessoa com acesso legal, e a secção 29A(5) torna inexequíveis as cláusulas contratuais que impeçam ou restrinjam essas cópias. O Reino Unido não tem uma exceção geral para fins comerciais como a do artigo 4.º.